OAB/RJ contesta regra estadual sobre multas aplicadas a empresas
Fonte: Migalhas quentes
OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro
protocolou, na última sexta-feira (4/4), o pedido de amicus curiae na
representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Firjan - Federação das
Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, que questiona as multas aplicadas pelo
Governo do Estado a empresas por descumprimento de obrigações acessórias.
A OAB/RJ entende que a retirada dos limitadores das multas para empresas
com receita bruta anual superior a 3.600.000 UFIR-RJ viola os princípios
constitucionais da isonomia tributária, vedação ao confisco, razoabilidade e
proporcionalidade.
Com o objetivo de colaborar com informações e esclarecimentos no âmbito do
incidente de arguição de inconstitucionalidade 0018353-20.2023.8.19.0021, a
seccional reafirma sua função de defender a Constituição e a ordem jurídica do
Estado Democrático de Direito, especialmente em temas de grande relevância
para a sociedade. A OAB/RJ considera, ainda, que a norma tributária prevista
na lei 2.657/1996 prejudica comerciantes e prestadores de serviço.
No documento, elaborado pela Comissão Especial de Assuntos Tributários e
pela Procuradoria-Geral, a OAB/RJ destaca que a situação afeta diretamente os
contribuintes de ICMS e, consequentemente, as atividades de circulação de
mercadorias e a prestação de serviços de transporte
interestadual/intermunicipal e de comunicação. "Considerando que o Estado do Rio
de Janeiro possui sua economia fortemente baseada no setor terciário, com ênfase no comércio
e na prestação de serviços, a repercussão da causa fica ainda mais evidente, já que tem o condão
de impactar setor de extrema relevância."
A OAB/RJ também pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos
parágrafos 2º e 3º, inciso II, do art. 67 da lei 2.657/1996, por entender que
possuem caráter confiscatório, irrazoável e desproporcional. O texto estabelece
que os limites superiores utilizados na fixação das multas não se aplicam às
empresas com receita bruta anual superior ao equivalente em reais a 3.600.000
UFIR-RJ.
As obrigações acessórias são procedimentos e documentações exigidos para
que o pagamento dos impostos seja realizado corretamente. O descumprimento
dessas obrigações compromete a eficiência do sistema tributário, dificultando a
atuação do fisco e abrindo brechas para práticas ilícitas. Por essa razão, o
ordenamento jurídico prevê a aplicação de multas como forma de coibir o
descumprimento desses deveres. No entanto, a diferenciação de critérios na
aplicação das penalidades, com base no faturamento das empresas, viola o
princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal e na Constituição
Estadual do Rio de Janeiro.